arresto
ar·res·to

sm
Jur
1 Apreensão judicial da coisa sobre a qual se litiga ou de bens suficientes para garantir a cobrança da dívida, até decidir-se definitivamente a ação já pendente ou ainda a ser proposta.
2 V embargo, acepção 3. ETIMOLOGIAder regr de arrestar.
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