biodireito
bi·o·di·rei·to

sm
Jur Ramo do direito que trata da teoria, legislação e jurisprudência concernentes às normas reguladoras da conduta humana diante dos avanços da biologia, biotecnologia e medicina, e que compreende, entre outras, áreas como a natureza jurídica do embrião, os alimentos transgênicos, a manipulação genética, a criação e o patenteamento de seres vivos, o aborto e a eutanásia.
ETIMOLOGIAvoc comp do gr bíos+direito.
Topo ↑