fiança
fi·an·ça

sf
1 Ato de fiar ou abonar obrigação de outrem; penhor.
2 Jur Responsabilidade assumida por terceiro (fiador), a fim de garantir o pagamento de obrigação assumida por outra pessoa (devedor), conforme condições estabelecidas em contrato; fiadoria: “Mas ainda não é sonho e nada devo ao proprietário, pois minha irmã é avalista, adiantou seis meses a título de fiança […]” (CB).
3 por ext Quantia ou valor em que importa a abonação ou caução.
4 Jur Importância estabelecida por um juiz e depositada pelo réu, antes do julgamento, para poder se defender em liberdade: “– Ainda se houvesse a hipótese de uma fiança… reconsiderava ele, já em caminho da detenção. – Mas qual! O Dr. Tavares, que lhe levara ao escritório a notícia do escândalo, dissera-lhe que ‘o crime era inafiançável’ […]” (AA2).
5 Obrigação moral de responder pelas ações de outra pessoa a quem se afiançou.
6 Empenho de palavra.
7 p us Bom conceito e segurança; confiança.
sm
Cavalo predileto para montaria pela confiança que lhe é depositada pelos cavaleiros.
ETIMOLOGIAder de fiar2+ança, como esp fianza.
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