firma
fir·ma

sf
1 Assinatura feita por extenso ou abreviada, que pode ser manuscrita ou gravada: “– É engraçado, Aristarco. Você se gaba tanto de sua honestidade, me nega um pequeno favor e no entanto (lembra-se?) na estória dos bens daquela viúva do Herval Seco em 1958 você reconheceu direitinho uma firma falsificada” (EV).
2 Gravação feita em sinete com o nome de uma pessoa.
3 Ponto de apoio.
4 Qualquer estabelecimento que se dedica a uma atividade com fins lucrativos: “O Garcia morreu, Campos passou a ser interessado na casa; depois morreu o Costa, e Campos chamou um sócio de fora, um capitalista, e ficou sendo a principal figura da firma” (AA2).
5 Jur Nome usado pelo comerciante, registrado conforme o direito comercial, para que o estabelecimento possa exercer suas atividades; razão social.
EXPRESSÕESFirma fantasma, Jur: empresa que não existe legalmente, que geralmente usa o mesmo nome de outra para obtenção de crédito, prejudicando-a financeiramente.
ETIMOLOGIAlat med firma, como esp.
Topo ↑