julgamento
jul·ga·men·to

sm
1 Ato ou efeito de julgar.
2 Jur Sentença proferida ou decretada por um juiz, que põe fim a uma demanda ao absolver ou condenar o réu; decisão, deliberação, veredicto.
3 Jur Audiência em um tribunal, perante o juiz, para a realização de atos processuais; sessão.
4 Modo de pensar, de ver; conceito, juízo, opinião.
EXPRESSÕESJulgamento absolutório, Jur: aquele que absolve o réu.
Julgamento cominatório, Jur: aquele em que se comina uma pena ou sanção, motivo pelo qual é o mais apropriado às ações cominatórias.
Julgamento condenatório, Jur: aquele que impõe uma condenação ao réu.
Julgamento preparatório, Jur: aquele em que se ordenam medidas de natureza instrutiva, ou de saneamento do processo, antes de se pronunciar a decisão final.
ETIMOLOGIAder de julgar+mento.
Topo ↑