legitimaçãole·gi·ti·ma·çãosf1 Ato ou efeito de legitimar(-se).
2 Habilitação ou justificação documentada para certos e determinados fins.
3 Reconhecimento autêntico dos poderes de representantes do povo ou de nação estrangeira, sem o qual não lhes é lícito exercer as respectivas funções.
4 Jur Ato jurídico por meio do qual os filhos naturais se tornam legítimos por casamento dos pais.
ETIMOLOGIAlat legitimatĭo.