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ren·da

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1 Jur Dinheiro que uma pessoa ou uma instituição recebe, geralmente com regularidade, como pagamento por trabalho ou serviços prestados ou como juros de ações ou investimentos; rendimento: Tem uma renda mensal bem confortável.
2 Produto anual ou mensal de propriedades rurais ou urbanas, de bens móveis ou imóveis; rendimento.
3 Econ Diferença entre o preço que se obtém pelo produto da terra e o custo da produção.
4 Econ Rendimento líquido depois de deduzidas as despesas materiais.
5 Jur Rendimento coletável dos cidadãos, que serve de base para o exercício de certos direitos políticos.
6 Econ Importância superior a determinado limite e estabelecida pelas leis fiscais como rendimento da atividade econômica do indivíduo.
7 Econ Série de prestações em dinheiro ou em outros bens, que uma pessoa recebe de outra, a quem foi entregue, para esse efeito, certo capital.
EXPRESSÕESRenda bruta, Econ: a que não sofreu dedução dos gastos feitos para a sua obtenção.
Renda coletiva, Econ: benefício líquido do conjunto da atividade econômica de toda a economia nacional.
Renda contratual, Jur: a que tem por base um contrato, sendo o seu valor fixado por acordo mútuo.
Renda derivada, Econ: a) a que se baseia no esforço alheio, sendo proporcionada por outras pessoas de modo não oneroso; b) renda que não provém imediatamente da produção.
Renda do Estado, Jur: V renda pública.
Renda fixa, Econ: rendimento fixado antecipadamente e que faz parte das condições do título, como, por exemplo, caderneta de poupança e título de crédito.
Renda líquida, Econ: a que fica depois de descontados os gastos realizados para a sua obtenção.
Renda nacional, Econ: benefício líquido do conjunto das atividades econômicas de um país, geralmente durante o ano natural.
Renda originária, Econ: a que provém da atividade econômica do próprio indivíduo, por participação imediata na produção; renda primitiva.
Renda per capita, Econ: índice econômico que se calcula, em relação a um país, ou parte de um país, dividindo o produto bruto pelo número de habitantes.
Renda perpétua, Jur: juros produzidos por títulos públicos não sujeitos a amortização ou resgate.
Renda pessoal, Econ: aquela percebida pelo indivíduo (salário, lucro, aluguel, remuneração por serviços prestados) antes do pagamento do imposto de renda e impostos pessoais.
Renda primitiva, Econ: V renda originária.
Renda pública, Jur: renda auferida pela União, pelos estados e pelos municípios proveniente de contribuições diretas ou indiretas de impostos, taxas ou tributos, exploração de seu patrimônio, concessões etc.
Renda real, Econ: conjunto de bens e serviços que o indivíduo pode comprar com dinheiro e bens que recebe em um certo espaço de tempo.
Renda variável, Econ: no mercado de capitais, rendimento que não é prefixado nem expresso no corpo do título e varia de acordo com as condições do mercado.
ETIMOLOGIAalt do lat reddita, como fr rente.
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