substituição
subs·ti·tu·i·ção

sf
1 Ato ou efeito de substituir ou de ser substituído.
2 Troca de uma pessoa ou coisa por outra; permuta, troca.
3 Mat Ato de substituir uma quantidade por sua expressão ou por seu valor.
4 Jur Disposição testamentária por meio da qual se designa a pessoa que deverá receber a herança, na ausência de um beneficiário direto.
5 Quím Reação na qual um ou mais átomos ou grupos em uma molécula são substituídos por átomos ou grupos equivalentes, sem que haja uma modificação importante nessa molécula.
6 Ling V comutação, acepção 7.
7 Esp Colocação de um jogador no lugar de outro em uma partida: Foram feitas duas substituições no segundo tempo.
EXPRESSÕESSubstituição de credor, Jur: V sub-rogação, acepção 2.
Substituição fideicomissária, Jur: aquela em que o herdeiro ou legatário recebe a herança ou legado, com a obrigação de transmitir, por sua morte ou em outro tempo, a outra pessoa, a herança ou o legado.
Substituição processual, Jur: habilitação de pessoa para intervir no processo como parte legítima.
Substituição pupilar, Jur: aquela em que o pai nomeia herdeiro para seu filho, caso este venha a falecer impúbere.
Substituição recíproca, Jur: aquela em que dois ou mais coerdeiros ou colegatários são instituídos substitutos uns dos outros.
Substituição vulgar, Jur: aquela em que o testador designa uma ou mais pessoas para substituir o herdeiro ou herdeiros, no caso de estes não poderem ou não quererem aceitar a herança ou o legado.
ETIMOLOGIAlat substitutĭo, -onis.
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