solidariedadeso·li·da·ri·e·da·desf1 Qualidade, característica, condição ou estado de solidário.
2 Sentimento de amor ou compaixão pelos necessitados ou injustiçados, que impele o indivíduo a prestar-lhes ajuda moral ou material.
3 Ligação recíproca entre duas ou mais coisas ou pessoas, que são dependentes entre si.
4 Responsabilidade recíproca entre os membros de uma comunidade, de uma classe ou de uma instituição.
5 Apoio em favor de uma causa ou de um movimento.
6 Compartilhamento de ideias, de doutrinas ou de sentimentos.
7 Reciprocidade de interesses e obrigações.
8 Jur Compromisso jurídico entre as partes de uma obrigação, sejam eles credores ou devedores.
9 Sociol Estado ou situação de um grupo que resulta do compartilhamento de atitudes e sentimentos, tornando o grupo uma unidade mais coesa e sólida, com a capacidade de resistir às pressões externas.
EXPRESSÕESSolidariedade ativa,
Jur: solidariedade em que cada um dos credores de uma obrigação pode exigir do devedor não somente o pagamento de sua parte, porém também da dos demais credores.
Solidariedade institucional: solidariedade que ocorre entre duas ou mais instituições ou entre duas ou mais entidades de utilidade pública.
Solidariedade passiva,
Jur: solidariedade em que qualquer um dos devedores de uma obrigação torna-se responsável pelo pagamento integral da dívida.
ETIMOLOGIAder de
solidário+e+dade, como
fr solidarité.