herdeiroher·dei·rosm1 Jur Aquele que recebe bens por morte de alguém, seja por testamento ou por força da lei; herdador, heréu.
2 por ext Cada um dos filhos de um casal:
O dono da empresa esperava que um de seus herdeiros assumisse a direção quando se aposentasse.3 Indivíduo que passa a ter algo por doação ou transmissão de outrem:
O caçula foi herdeiro da bicicleta do irmão.4 Indivíduo que passa a ter algo ou a sofrer de algo por parte das circunstâncias:
O novo ministro tem sido o herdeiro de péssimas políticas adotadas na gestão anterior.5 Indivíduo que recebe algo de ordem física, moral ou psicológica por transmissão hereditária e/ou influência do ambiente:
O jovem artista foi herdeiro do talento do pai.6 Indivíduo que recebe e dá continuidade a certas tradições transmitidas por seus antepassados; continuador.
EXPRESSÕESHerdeiro aparente,
Jur: aquele que se encontra na posse da herança e supõe-se de forma equivocada que seja o herdeiro legítimo.
Herdeiro beneficiário,
Jur,
obsol: aquele que procedia ao inventário antes de aceitar ou não a herança.
Herdeiro direto,
Jur: aquele que mantém ligação direta com o falecido.
Herdeiro fideicomissário,
Jur: aquele que recebe a herança com a obrigação de transmiti-la a outra pessoa por ocasião de sua morte ou após determinado período.
Herdeiro forçado,
Jur:
V herdeiro necessário.
Herdeiro legitimário,
Jur:
V herdeiro necessário.
Herdeiro legítimo,
Jur: aquele a quem a lei atribui tal qualidade devido às relações de parentesco com o falecido.
Herdeiro mobiliário,
Jur: aquele que herda apenas os bens móveis.
Herdeiro necessário,
Jur: aquele que não pode ser excluído da sucessão e herdará, no mínimo, parte do patrimônio do falecido; herdeiro forçado, herdeiro legitimário, herdeiro reservatário.
Herdeiro póstumo,
Jur: aquele que nasce depois da morte do autor da herança.
Herdeiro porcionário,
Jur: aquele que recebe parte da herança.
Herdeiro presuntivo,
Jur: aquele que por presunção herdará os bens do falecido por ter com ele o maior grau de parentesco.
Herdeiro reservatário,
Jur:
V herdeiro necessário.
Herdeiro testamentário,
Jur: aquele que é indicado como tal, conforme estabelece o testamento.
Herdeiro universal,
Jur: aquele que herda a totalidade dos bens de uma pessoa.
ETIMOLOGIAlat hereditarĭum, como
esp heredero.