fundação
fun·da·ção

sf
1 Ato ou efeito de fundar, de erigir.
2 Constr Conjunto de obras necessárias para sustentar e assentar os fundamentos de uma edificação, bem como para transmitir suas cargas diretamente ao solo; alicerce, base, fundamento.
3 Ato do Estado ou da iniciativa privada que lança os fundamentos de uma obra ou de uma organização que tem por objetivo servir a determinado fim de utilidade pública ou atuar em benefício de uma comunidade.
4 A obra ou organização assim fundada.
5 fig Princípio, origem de alguma coisa; criação, estabelecimento, instituição.
6 V fundamentação: Seu moralismo é de fundação medieval.
EXPRESSÕESFundação corrida, Constr: fundação superficial em que há continuidade no elemento construtivo. Costuma-se usá-la em muros ou edifícios com paredes estruturais ou com sequência de pilares.
Fundação direta, Constr: fundação superficial que se faz a pequena profundidade ou em terrenos de superfície firme.
Fundação profunda, Constr: fundação feita em terrenos pouco firmes que deverão, porém, receber grandes cargas ou a construção de prédios muito altos.
Fundação rasa, Constr: V fundação superficial.
Fundação superficial, Constr: fundação que, por ser geralmente utilizada em construções de pequena altura, é feita a pouca profundidade do nível do terreno; fundação rasa.
ETIMOLOGIAlat fundatĭo.
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