confisco
con·fis·co

sm
1 Ato ou efeito de confiscar; confiscação.
2 Apreensão de algo que está em desacordo com as leis, os regulamentos e o bom senso.
3 Jur Ato ou efeito de fazer apreensão de mercadorias de contrabando ou comercializadas em desobediência às leis fiscais.
4 Jur Apreensão judicial de instrumentos e produtos de crime.
5 Jur Ato ou efeito por parte do Estado, em período de guerra, de se apoderar, durante uma operação militar, de propriedade privada, a fim de que o inimigo não tome posse dela.
EXPRESSÕESConfisco cambial, Jur: retenção pelo governo de parte dos valores arrecadados pelos exportadores com o fim de saldar dívidas no exterior.
ETIMOLOGIAder regr de confiscar.
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