alvará
al·va·rá

sm
1 Jur Documento passado por uma autoridade judiciária a favor de alguém, ordenando alguma coisa ou reconhecendo certos atos ou direitos.
2 Licença oficial, expedida por autoridade administrativa, autorizando a realização de alguma atividade. EXPRESSÕESAlvará de construção, Arquit: documento expedido pela autoridade municipal, permitindo a execução de uma obra, conforme aprovação de planta e sujeitando-a à fiscalização oficial.
Alvará de saída: documento que autoriza a partida de navio ou de avião.
Alvará de soltura, Jur: mandado de soltura assinado pelo juiz, para que se ponha em liberdade alguém que está preso. ETIMOLOGIAár al-barāᵓah, como esp albalá.
Topo ↑