apreensãoa·pre·en·sãosf1 Ato ou efeito de apreender.
2 Jur Ato de retirar pessoa ou coisa do poder de alguém, por medida policial ou mandado judiciário; arresto, confisco, embargo.
3 Desassossego do espírito por temor do futuro; ansiedade, inquietação, receio:
“A infeliz vivia num sobressalto constante; cheia de apreensões, com medo de ser assassinada” (AA1).
4 Filos Conhecimento imediato e intuitivo de um conceito, uma proposição, uma qualidade sensível etc.; absorção, entendimento, percepção.
5 Psicol Na atividade da inteligência, momento inicial que precede os processos de edução.
6 Psicol Processo intelectual simples de tomar conhecimento imediato de algum objeto ou fato. (Diferencia-se, portanto, dos processos mais complexos de raciocínio e compreensão).
ETIMOLOGIAlat med apprehensĭo.