causacau·sasf1 Aquilo que determina a existência de uma coisa ou de um acontecimento; razão, motivo, explicação:
“Não estamos no momento investigando as causas da morte do cidadão João Paz” (EV).
2 Aquilo que provoca o início ou determina a origem de algo; agente, origem, princípio.
3 Razão pela qual se faz algo ou se provoca um acontecimento.
4 Conjunto de ideias ou princípios defendidos por alguém (pessoa, instituição, organizações etc.); interesse, partido.
5 O que acontece; acontecimento, fato:
Costuma falar apenas com conhecimento de causa.6 Filos Na concepção aristotélica, princípio de inteligibilidade que permite compreender a essência e constituição interna de alguma coisa, de modo a oferecer a razão pela qual ela é o que é e não poderia ser ou se comportar de forma diferente; segundo Aristóteles, as causas seriam:
eficientes,
finais,
formais e
materiais.
7 Filos Na concepção empirista, força ou processo de conexão que gera um efeito regular e previsível, em face da constância com que pode ser constatado ou observado.
8 Jur Questão ou motivo em função do qual se abre uma ação judicial, servindo de elemento determinante no alcance do litígio, como base e fundamento jurídico das pretensões do solicitante; processo judicial, demanda.
9 Jur Fundamento jurídico legal que se quer fazer valer junto a autoridade judicial e que leva alguém a intentar uma ação ou processo.
10 Jur Conjunto de interesses do acusado ou de uma das partes em litígio.
11 por ext O próprio processo em si, ou debate a que ele dá ensejo nas audiências; ação, demanda.
EXPRESSÕESCausa eficiente,
Filos: segundo Aristóteles, o fator que, por intermédio de uma ação ou de uma intervenção ativa, provoca o efeito (
p ex, “O escritor escreveu o livro”).
[Das quatro causas aristotélicas, a única preservada pelo cientificismo moderno.] Causa formal,
Filos: segundo Aristóteles, corresponde à determinação da essência ou realidade de um ser ou ato a partir de um fim ou objetivo em função do qual esse ser existe ou esse ato se realiza; por exemplo, a causa final do quadro corresponde à ideia gerada na mente do pintor, propondo-se a realizar esse objetivo.
Causa formal,
Filos: segundo Aristóteles, corresponde à determinação e participação de uma forma preexistente em um objeto ou ser; por exemplo, a causa formal de determinado quadro pode ser encontrada em uma forma anterior, geral, própria de todos os quadros.
Causa material,
Filos: segundo Aristóteles, corresponde à determinação de uma forma específica produzida por um material indeterminado; por exemplo, o quadro encontra sua causa material na tela, nas tintas,na moldura etc.
Causa prejudicial,
Jur: causa judicial cuja decisão se encontra na dependência da resolução de outro processo.
Causa primeira,
Filos: elemento fundador e criador do mundo real, mais especificamente Deus, conforme a tradição escolástica.
Abrir a causa: esclarecer, justificar-se.
Estar em causa: estar em questão, ser objeto de atenção ou discussão.
Estar fora de causa: não estar em questão, não ser objeto de discussão, não ser pertinente.
Justa causa,
Jur: que apresenta motivo justo, legal, dentro do acordo, contrato ou regulamento; em conformidade com a lei.
Por causa de: porque, como resultado ou em consequência de:
“Por causa de pressa, morreu zé apressado. Você não perde por esperar” (AS).
Por causa que,
coloq: porque, por motivo de, por causo que.
ETIMOLOGIAlat causa.