citaçãoci·ta·çãosf1 Ato ou efeito de citar.
2 Texto ou opinião citada.
3 Jur Intimação judicial ou em nome de qualquer autoridade para que alguém compareça perante ela a fim de participar de todos os atos e termos da ação que lhe é proposta.
EXPRESSÕESCitação circunduta,
Jur: citação declarada nula ou sem efeito por haver transgredido princípios contemplados pela lei processual.
Citação efetiva,
Jur: citação executada segundo os princípios instituídos em lei.
ETIMOLOGIAder de
citar+ção, como
esp citación.