comissórioco·mis·só·ri·oadjJur Diz-se do ato que anula qualquer contrato pelo descumprimento de uma de suas cláusulas ou de uma das condições.
sm1 Proibição muito severa que viabiliza a aplicação de multa ou a posse dos bens.
2 Habilidade para impor de forma unilateral determinada cláusula de contrato ou para rescindi-lo.
ETIMOLOGIAlat commissorĭus.