conservação
con·ser·va·ção

sf
1 Ato ou efeito de conservar(-se); conserva.
2 Conjunto de normas e/ou procedimentos destinados a impedir a deterioração, pela ação do tempo, de obras de arte, livros antigos, monumentos etc.; preservação.
3 Conjunto de práticas permanentes destinadas a manter algo em bom estado ou no mesmo estado; manutenção.
4 Ecol Administração planejada dos recursos naturais de um país, para impedir a exploração prejudicial, a destruição ou a negligenciação, possibilitando a preservação e renovação.
5 Fís Lei que estabelece que o valor de uma grandeza ou propriedade física, em um sistema isolado, não sofre alterações, desde que ele não interaja com um outro sistema, mesmo com possíveis trocas individuais entre os elementos do sistema.
EXPRESSÕESConservação da eletricidade, Fís: lei que estabelece que, se duas ou mais cargas se combinam para formar uma só, ou se, inversamente, uma carga se divide em duas ou mais, a soma algébrica das cargas parciais é igual à carga singular.
Conservação da energia, Fís: lei que estabelece que a energia total de um sistema isolado permanece constante, independentemente de quaisquer alterações internas que possam ocorrer, pois a energia que desaparece em uma forma reaparece em outra.
Conservação da massa, Fís: lei que estabelece que a massa total de qualquer sistema material não é aumentada nem diminuída por reações entre as partes.
Conservação do momento, Fís: lei que estabelece que o momento linear de um sistema de partículas materiais, não influenciado por forças externas, é constante em magnitude e direção, independentemente de quaisquer reações entre as partes do sistema. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn: deterioração, extinção.
ETIMOLOGIAlat conservatĭo.
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