consignaçãocon·sig·na·çãosf1 Ato ou efeito de consignar; documentação, anotação ou inscrição feita por escrito.
2 Ato ou efeito de dizer; declaração, afirmação, menção, notação.
3 Ato ou efeito de encomendar ou recomendar; recomendação.
4 Anotação ou inclusão escrita de ideia, doutrina, lei, regulamento etc. em qualquer documento público ou particular.
5 Jur,
Com Ato de entregar, encaminhar ou depositar mercadorias ou carregamento de navio aos cuidados de um correspondente, negociante ou consignatário, a mando de um consignador (fabricante, armazenista), para venda ou qualquer outra destinação desejada pelo consignador.
6 Jur Entrega ou depósito judicial (em mãos de terceiros ou caixa pública) que o devedor faz da obrigação ou da coisa devida, como modo indireto de libertar-se do débito, caso o credor se recuse a ou não possa recebê-lo.
7 Mercadoria, quantia ou coisa devida assim consignada.
8 Jur O contrato (ou recibo) que comprova essa entrega ou depósito.
9 Desconto, a título de amortização de dívida ou empréstimo, feito em folha de pagamento de funcionário público.
10 Desconto de soldo de militares, feito em folha de pagamento, de quantia destinada a pessoas ou entidades por eles designadas.
11 Rel Benzimento, com o sinal da cruz, feito no rito da confirmação.
EXPRESSÕESConsignação de rendimento(s),
Jur:
V anticrese.
Consignação em folha,
Jur: desconto, em folha de pagamento, de importância relativa a amortização de dívidas ou empréstimos.
Consignação em pagamento,
Jur: forma de liquidação de obrigações que consiste no depósito judicial da coisa devida, nos casos autorizados pela legislação.
Em consignação: sob a forma de depósito, em comissão.
ETIMOLOGIAlat consignatĭo.