constitucionalcons·ti·tu·ci·o·naladj m+f1 Relativo ou pertencente a constituição (conjunto de leis).
2 Próprio da ou em conformidade com a constituição de um país; legal.
3 Diz-se do país ou estado no qual se encontra em vigor uma constituição; regido ou submetido a uma constituição.
4 Polít Diz-se de sistema político em que o poder dos governantes é originariamente legítimo, em termos jurídicos, ainda que limitado por uma constituição, quanto à sua autoridade, na esfera de ação do Poder Executivo.
5 Próprio da constituição (física ou biológica) ou do temperamento do indivíduo.
adj m+f smPolít Que ou aquele que é partidário da constituição, defendendo a necessidade da sua existência como elemento regulador da vida social e das relações de poder em uma comunidade.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn:
anticonstitucional,
desconstitucional,
inconstitucional.
ETIMOLOGIAder de
lat constitutio,
-nis+al
1, como
fr constitutionnel.