contratocon·tra·toadj1 Ato ou efeito de contratar.
2 Jur Acordo ou convenção entre duas ou mais pessoas, tendo em vista um fim qualquer (adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos), sob determinadas condições; contrata.
3 Documento em que se registra esse acordo ou convenção.
4 Acordo, ajuste, combinação.
5 Dança,
Mús O figurante que canta a voz mais grave na folia de reis.
6 Local onde se abre e retalha a baleia para se preparar o azeite.
adjV contracto.
EXPRESSÕESContrato aleatório,
Jur: aquele em que o lucro a receber é unicamente provável e incerto.
Contrato antenupcial: o que, antes da celebração do casamento, os esposos estipulam relativamente aos seus bens.
Contrato a termo,
Jur: aquele em que uma das partes se obriga a entregar determinada coisa à outra parte, dentro do prazo convencionado, e esta a lhe pagar o respectivo preço no ato da tradição.
Contrato bilateral,
Jur: acordo em que as partes transferem mutuamente alguns direitos e mutuamente os aceitam; contrato sinalagmático.
Contrato comutativo,
Jur: contrato em que a coisa que cada uma das partes se obriga a dar ou fazer equivale à que deverá receber.
Contrato de compra e venda,
Jur: aquele em que um dos contraentes se obriga a entregar certa coisa e o outro se obriga a pagar por ela certo preço em dinheiro.
Contrato de depósito: aquele por que alguém se obriga a guardar e a restituir, quando lhe seja exigido, qualquer objeto móvel que de outrem receba.
Contrato de experiência,
Jur: contrato que permite ao empregador e ao empregado, durante determinado período, conhecerem-se mutuamente e avaliarem da conveniência de continuarem ou não nessa relação de emprego; contrato de prova.
Contrato de mútuo,
Jur:
V mútuo, acepção 2.
Contrato de prestação de serviço,
Jur: acordo entre um empregador e um empregado, por meio do qual o segundo irá trabalhar para o primeiro, geralmente por período determinado, especificando-se todas as atividades.
Contrato de prova: contrato de experiência.
Contrato de seguro,
Jur: aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.
Contrato de trabalho,
Jur: contrato entre um empregador e um empregado no qual se especifica claramente as atividades e todas as condições de trabalho.
Contrato estornado,
Jur: o que se tem como não efetuado, ficando as partes livres de toda a obrigação.
Contrato gratuito:
V contrato unilateral.
Contrato individual de trabalho,
Jur: acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Contrato leonino: aquele em que uma das partes fica com quase todas as vantagens, em detrimento da(s) outra(s).
Contrato simulado: o que se finge, para escapar a algumas prescrições legais.
Contrato sinalagmático,
Jur:
V contrato bilateral.
Contrato social,
Jur: documento que permite estabelecer uma sociedade entre dois ou mais indivíduos, constando informações como os objetivos do negócio, o capital social, a legalização do funcionamento da empresa etc.
Contrato solene: contrato formal.
Contrato unilateral: o que produz obrigação apenas para uma das partes; contrato gratuito.
ETIMOLOGIAlat contractus.