domicílio do·mi·cí·li·o sm1 Lugar onde uma pessoa mantém sua residência habitual; habitação, morada, residência.
2 por ext Cidade, localidade, região etc. em que se encontra essa habitação.
3 Jur Lugar em que uma pessoa ou sociedade está legalmente estabelecida para o cumprimento de seus deveres e o exercício de seus direitos.
EXPRESSÕESDomicílio civil,
Jur: lugar onde as pessoas físicas estabelecem sua residência com o propósito de nela permanecer.
Domicílio convencional,
Jur:
V domicílio eletivo.
Domicílio de origem,
Jur: o domicílio dos pais no tempo do nascimento de uma criança.
Domicílio eleitoral,
Jur: cidade onde um eleitor exerce seus deveres eleitorais por situar-se nela o seu domicílio.
Domicílio eletivo,
Jur: domicílio determinado por imposição legal, cuja escolha resultou do livre consentimento das partes contratantes; domicílio convencional, domicílio especial.
Domicílio especial,
Jur:
V domicílio eletivo.
Domicílio necessário,
Jur: domicílio que é imposto a certas categorias de pessoas, como, por exemplo, o funcionário público no local em que exerce suas atividades, os tripulantes e oficiais da marinha, os falidos, os menores, os presos, os exilados e outros.
Domicílio voluntário,
Jur: domicílio sujeito ao arbítrio do cidadão.
ETIMOLOGIAlat domicilĭum.