domicílio
do·mi·cí·li·o

sm
1 Lugar onde uma pessoa mantém sua residência habitual; habitação, morada, residência.
2 por ext Cidade, localidade, região etc. em que se encontra essa habitação.
3 Jur Lugar em que uma pessoa ou sociedade está legalmente estabelecida para o cumprimento de seus deveres e o exercício de seus direitos.
EXPRESSÕESDomicílio civil, Jur: lugar onde as pessoas físicas estabelecem sua residência com o propósito de nela permanecer.
Domicílio convencional, Jur: V domicílio eletivo.
Domicílio de origem, Jur: o domicílio dos pais no tempo do nascimento de uma criança.
Domicílio eleitoral, Jur: cidade onde um eleitor exerce seus deveres eleitorais por situar-se nela o seu domicílio.
Domicílio eletivo, Jur: domicílio determinado por imposição legal, cuja escolha resultou do livre consentimento das partes contratantes; domicílio convencional, domicílio especial.
Domicílio especial, Jur: V domicílio eletivo.
Domicílio necessário, Jur: domicílio que é imposto a certas categorias de pessoas, como, por exemplo, o funcionário público no local em que exerce suas atividades, os tripulantes e oficiais da marinha, os falidos, os menores, os presos, os exilados e outros.
Domicílio voluntário, Jur: domicílio sujeito ao arbítrio do cidadão.
ETIMOLOGIAlat domicilĭum.
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