encampação en·cam·pa·ção sf1 Ato ou efeito de encampar.
2 Jur Faculdade que uma pessoa de direito público interno se reserva, ou de que goza pela lei que a regula, de exigir do concessionário, ao extinguir-se o prazo da rescisão, ou antes deste, a entrega da coisa ou serviço por ele explorado, mediante a indenização convencionada no ato da reversão.
3 Tomada de posse de empresa privada pelo poder público mediante indenização.
ETIMOLOGIAder de
encampar+ção.