estado
es·ta·do

sm
1 Forma de ser ou estar.
2 Condição em que as coisas se encontram.
3 Disposição física de uma pessoa ou de um animal.
4 Situação social ou profissional.
5 Condição emocional, psicológica ou moral de uma pessoa num determinado momento.
6 [com inicial maiúscula] Nação politicamente organizada por leis próprias.
7 [com inicial maiúscula] Conjunto das estruturas institucionais que asseguram a ordem e o controle de uma nação.
8 Regime político.
9 Cada um dos territórios de certos países.
10 Forma de viver, caracterizada pela pompa ou pelo luxo.
11 Descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida para proceder ao inventário.
12 Fís Valor correspondente a uma propriedade do sistema atômico ou subatômico.
13 Fís Condição de um sistema que se caracteriza pela série de propriedades físicas.
14 Mús Classificação de um acorde baseada na sua nota mais grave.
15 ant Condição do que se encontra estacionário.
16 ant Altura média de um homem.
17 ant Ofício de defuntos.
EXPRESSÕESEstado assistencial, Econ, Polít: o Estado como provedor das condições mínimas de vida, que envolve educação, saúde, transporte, habitação etc., adquiridas como direito do cidadão; Estado de bem-estar, Estado de bem-estar social, Estado-Providência, welfare state.
Estado civil: situação jurídica de uma pessoa dentro da família e da sociedade, compreendendo os estados de solteiro, casado, divorciado, separado, desquitado e viúvo.
Estado coerente, Fís: estado do oscilador harmônico sujeito a uma perturbação temporária e que apresenta coerência porque não se observam certas propriedades de inter-relação usuais em sistemas quânticos.
Estado coloidal, Fís-Quím: estado de subdivisão das partículas da fase dispersa de um coloide.
Estado crítico: a) aproximação de um organismo ou mecanismo do limite do seu normal funcionamento; b) Quím: estado atingível por toda substância pura estável, no qual a fase líquida e a vaporosa têm a mesma densidade.
Estado da matéria, Fís: uma das três formas físicas em que a matéria pode ser encontrada: líquida, sólida ou gasosa; estado de agregação.
Estado da técnica: toda informação sobre qualquer produto, acessível a todos antes da data oficial de depósito de pedido de patente, através de documento escrito, para garantir que outro pedido de registro no Brasil ou no exterior relativo ao mesmo produto não seja aceito.
Estado de agregação, Fís: V estado da matéria.
Estado de bem-estar, Polít, Econ: V Estado assistencial.
Estado de bem-estar social, Polít, Econ: V Estado assistencial.
Estado de choque, Med: depressão ou perda do autodomínio decorrente de emoção violenta ou de acontecimentos psiquicamente muito traumatizante.
Estado de coisas: combinação de circunstâncias num dado momento.
Estado de coma, Med: perda total ou parcial da consciência, da motricidade voluntária e da sensibilidade decorrente de lesões cerebrais, intoxicações, alterações endócrinas e metabólicas, cujas funções vitais são mantidas em maior ou menor grau, dependendo da gravidade.
Estado de direito, Jur: condição em que o poder político determina suas ações, baseado no cumprimento rigoroso da ordem jurídica, estabelecendo perfeito equilíbrio entre o direito e o arbítrio.
Estado de emergência: situação grave decorrente de circunstâncias imprevistas e que demanda ação imediata.
Estado de graça: a) Teol atributo daquele que recebeu a graça divina; b) coloq característica de quem se sente muito feliz.
Estado de guerra: estado caracterizado pela existência real de hostilidades armadas entre nações, independentemente de declaração de guerra formal de uma das potências em conflito.
Estado de língua, Ling: processo linguístico que acontece num determinado momento no tempo histórico e que se percebe pelo estudo da gramática e do léxico naquela sincronia.
Estado de natureza, Filos: no contratualismo, o estado anterior à organização política da sociedade, em que o ser humano está dependente exclusivamente de impulsos instintivos, egocêntricos e irrefletidos.
Estado de sítio, Polít: medida preventiva tomada por um governo para combater situação de perigo interno ou externo que possa ameaçar o país, em função do qual o governo passa a ter poderes excepcionais, suspendendo as leis ordinárias e as garantias constitucionais e sujeitando a nação temporariamente a um regime militar.
Estado excitado, Fís: estado quântico que ocupa qualquer nível de energia superior à do estado fundamental.
Estado forte, Jur: Estado governado por um ditador ou déspota, que ignora os direitos individuais.
Estado fundamental, Fís: configuração correspondente à energia potencial mínima, num átomo ou num grupamento de átomos.
Estado gasoso, Fís: estado da matéria em que os átomos constituintes podem ocupar todo o volume do recipiente.
Estado interessante, coloq: circunstância de gravidez.
Estado líquido, Fís: estado de agregação de uma substância na qual as moléculas estão, em média, mais próximas umas das outras do que no estado gasoso e no qual, sob a ação da gravidade, a matéria procura assumir a forma do recipiente que a contém.
Estado macroscópico, Fís: V macroestado.
Estado metaestável, Fís: a) sistema físico que pode perder a estabilidade por meio de pequenas alterações; b) estado de energia superior ao fundamental de um átomo, uma molécula ou um núcleo.
Estado microscópico, Fís: V microestado.
Estado sólido, Fís: condição da matéria resistente a forças que tentem alterar sua forma ou volume e cujos componentes estão dispostos de forma regular no espaço, podendo ou não ter forma de cristais.
Estado soberano, Jur: o que não tem limitação em sua autonomia e que pode agir de acordo com sua própria vontade ou desejo de seu povo.
Estado totalitário, Polít: regime político em que há um só partido, que se confunde com o próprio Estado, personificado no chefe supremo do governo, em cujas mãos se concentram todos os poderes e a chefia do partido.
Estado vassalo, Jur: regime político semissoberano, personificado no Estado soberano correspondente.
Estado vegetativo persistente, Med: condição em que se encontra uma pessoa que por doença ou lesão cerebral severa perde, de modo temporário ou permanente, a capacidade de pensamento e de comportamento consciente, mas mantém funções fisiológicas, como respiração, deglutição espontânea e o ciclo dormir-despertar.
Homem de estado: o estadista.
Mudar de estado: casar-se; tomar estado.
Tomar estado: V mudar de estado.
ETIMOLOGIAlat statum, como esp.
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