exceção ex·ce·ção sf1 Ato ou efeito de excetuar.
2 Afastamento dos padrões convencionais:
Nenhuma exceção será aceita no código de ética. 3 O que se exclui das regras:
“[…] toda a regra tem exceção… é claro, isso nem se precisa dizer” (CL).
4 fig Pessoa de atitudes e pensamentos não compatíveis com os padrões convencionais:
“A história é sempre dos vencedores. Euclides da Cunha é uma exceção, ao tentar esboçar uma história dos vencidos” (LA1).
5 Indivíduo ou objeto excluído: não incluído:
Com exceção de quiabo, ele gostava de qualquer legume. 6 Regalia válida apenas para uma pessoa ou um grupo em detrimento da maioria:
Usou das exceções para conseguir uma vaga na repartição. 7 Jur Defesa indireta em que o réu pode arguir a incompetência, o impedimento ou a suspeição, por meio de petição.
EXPRESSÕESExceção da verdade,
Jur: meio de defesa indireto, no crime de calúnia, devendo ser arguida pelo réu no momento da defesa preliminar e provada pela produção de prova testemunhal no momento normal da audiência de instrução e julgamento.
Exceção de coisa julgada,
Jur: alegação jurídica que constitui defesa indireta em que a parte que representa o réu propala que a decisão jurídica foi tomada em julgamento, impondo-se, portanto, a imutabilidade da sentença no processo.
Exceção de incompetência,
Jur: defesa processual indireta em que o autor declina a competência do juiz ou tribunal para o julgamento da causa.
Exceção dilatória,
Jur: defesa indireta que tem por objetivo apenas o adiamento da demanda.
Leis de exceção,
Jur: aquelas que são promulgadas à parte do direito comum.
ETIMOLOGIAlat exceptĭo, como
esp excepción.