exclusão ex·clu·são sf1 Ato de excluir(-se).
2 Jur Ato judicial que priva alguém de determinadas funções; exclusiva.
3 Mar Desligamento de um praça do serviço naval por delito ou mau comportamento.
EXPRESSÕESExclusão de criminalidade,
Jur: situação que favorece o agente, eximindo-o de qualquer punição quando o fato caracteriza necessidade, exercício do direito, legítima defesa ou cumprimento da lei.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn:
incluir.
ETIMOLOGIAlat exclusĭo.