exclusão
ex·clu·são

sf
1 Ato de excluir(-se).
2 Jur Ato judicial que priva alguém de determinadas funções; exclusiva.
3 Mar Desligamento de um praça do serviço naval por delito ou mau comportamento.
EXPRESSÕESExclusão de criminalidade, Jur: situação que favorece o agente, eximindo-o de qualquer punição quando o fato caracteriza necessidade, exercício do direito, legítima defesa ou cumprimento da lei.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn: incluir.
ETIMOLOGIAlat exclusĭo.
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