execução
e·xe·cu·ção

sf
1 Ato ou efeito de executar.
2 Aquilo que se põe em prática.
3 Habilidade de realizar algo.
4 Jur Cumprimento de uma sentença.
5 Mús Interpretação de peça musical através de instrumento musical ou canto.
EXPRESSÕESExecução capital, Jur: ação através da qual se leva um condenado à morte.
Execução civil, Jur: ato judicial que aplica a sanção com o objetivo de conseguir o resultado prático a que tendia a lei que foi obedecida.
Execução fiscal, Jur: ato de natureza tributária, promovido pela União, Distrito Federal, estados, municípios e respectivas autarquias, originado pelo inadimplemento de qualquer tributo, com certificação por meio de inscrição na dívida ativa, portanto, exigível de imediato.
Execução penal, Jur: fase do processo judicial que torna efetiva a decisão criminal e dá condições para a integração social do condenado e do interno.
Execução trabalhista, Jur: ato judicial que faz cumprir toda e qualquer decisão da Justiça do Trabalho.
Fazer a execução, Jur: obrigar bens à penhora.
ETIMOLOGIAlat executĭo.
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