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1 Convicção da existência de algum fato ou da veracidade de alguma asserção; credulidade, crença: “De fato, como ia ter fé no progresso e na ciência, ter fé nos técnicos e nos especialistas que, teoricamente, orientariam e dirigiriam o país, se os critérios e objetivos eram sempre traçados pelos interesses de alguns?” (JU).
2 Conjunto de ideias e crenças de determinada religião ou doutrina: “– O que acontece é que tu és um homem sem fé, sem religião. Eu acredito em Deus e na Outra Vida, que deve ser melhor que esta” (EV).
3 A primeira das três virtudes teologais.
4 Fidelidade a compromissos e promessas; confiança, crédito: “O próprio Sr. Bacariano, segundo me informou pessoa digna de fé, é pai de quase uma dezena de filhos naturais com várias destas silvícolas, mas não os batiza nem legitima” (EV). Homem de fé.
5 Confirmação de algum fato; comprovação, corroboração, validação.
6 Jur Credibilidade que se deve atribuir ao fato (ou ao documento) em que se fundamenta, daí resultando a veracidade mesma do fato; verdade afirmada.
EXPRESSÕESFé conjugal, Jur: fidelidade que reciprocamente se devem os cônjuges.
Fé de carvoeiro: crença inabalável, que não tende a razões ou argumentos.
Fé de ofício, Jur: a) folha de serviços de uma pessoa a partir do momento em que foi admitida a um cargo ou emprego; b) fé baseada na honra do cargo ou da profissão de quem atesta ou abona.
Fé implícita: a que, sem prévio exame, se deposita em alguma coisa.
Fé moral, Filos: aquela cuja certeza não pode ser comunicada por basear-se em fundamentos subjetivos, e que não é, portanto, de natureza lógica.
Fé pública, Jur: presunção legal de autenticidade conferida a ato de autoridade pública ou de funcionário da justiça.
Fé púnica: promessa desleal; hipocrisia, perfídia, traição.
À falsa fé: com traição; deslealmente, falsamente: Abriu uma empresa e levou consigo todos os clientes da empresa na qual trabalhava, à falsa fé.
À fé: na verdade; por certo.
Botar fé em: V ter fé em.
Dar fé: a) Jur afirmar como verdade; dar por fé; assegurar, garantir, testificar: “Não vim aqui lhe pedir explicação para o que me aconteceu, mas sim para me valer de seus serviços profissionais. […] Você reconhece em mim um homem que em vida se chamou Cícero Soeiro Branco? – Reconheço e dou fé” (EV); b) Jur garantir, por encargo legal, a autenticidade de assinatura, documento etc.; dar por fé; c) ter consciência de; contatar, notar, perceber: “A Leocádia afiançou que, numa ocasião […] vira a sirigaita com a cara agarrada à do estudante, aos beijos e aos abraços, que era obra; e assim que os dois deram fé que ela os espreitava, deitaram a fugir que nem cães apedrejados” (AA1).
Dar por fé, Jur: V dar fé.
Fazer fé: a) ser digno de crédito; b) prestar testemunho verdadeiro.
Fazer fé em: V ter fé em.
Levar fé em: V ter fé em.
Ter fé: ser digno de crédito.
Ter fé em: ter confiança em; acreditar, botar fé em, confiar, fiar-se em; fazer fé em, levar fé em: Infelizmente não tenho fé naquele cara; espero estar errado.
ETIMOLOGIAlat fidem, como esp fe.
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