filiação
fi·li·a·ção

sf
1 Ato ou efeito de filiar.
2 Vínculo que une uma pessoa a seu pai ou a sua mãe.
3 Designação dos pais de alguém: “Eu disse meu nome. Ele seguiu perguntando: data de nascimento, filiação, nome de irmãos e de outros parentes, endereço para correspondência, essas coisas habituais […]” (MS).
4 Jur Relação de parentesco que une os filhos a seus progenitores.
5 Descendência de pais a filhos; linhagem.
6 Admissão ou vinculação a entidade, agremiação, partido etc.; filhação: Ele já fez sua filiação ao sindicato dos professores.
7 Conexão de coisas resultantes umas das outras ou que apresentam interdependência; conexão: Existe uma filiação entre o ensinar e o aprender.
EXPRESSÕESFiliação legítima, Jur: a que se dá dentro do matrimônio.
Filiação natural, Jur: a que se dá fora do matrimônio.
Filiação trintenária, Jur: conjunto de documentos que comprovam os processos de transmissão dos domínios de um imóvel durante 30 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESVar: filhação.
ETIMOLOGIAlat filiatĭo.
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