filiação fi·li·a·ção sf1 Ato ou efeito de filiar.
2 Vínculo que une uma pessoa a seu pai ou a sua mãe.
3 Designação dos pais de alguém:
“Eu disse meu nome. Ele seguiu perguntando: data de nascimento, filiação, nome de irmãos e de outros parentes, endereço para correspondência, essas coisas habituais […]” (MS).
4 Jur Relação de parentesco que une os filhos a seus progenitores.
5 Descendência de pais a filhos; linhagem.
6 Admissão ou vinculação a entidade, agremiação, partido etc.; filhação:
Ele já fez sua filiação ao sindicato dos professores. 7 Conexão de coisas resultantes umas das outras ou que apresentam interdependência; conexão:
Existe uma filiação entre o ensinar e o aprender. EXPRESSÕESFiliação legítima,
Jur: a que se dá dentro do matrimônio.
Filiação natural,
Jur: a que se dá fora do matrimônio.
Filiação trintenária,
Jur: conjunto de documentos que comprovam os processos de transmissão dos domínios de um imóvel durante 30 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESVar:
filhação.
ETIMOLOGIAlat filiatĭo.