hipoteca1
hi·po·te·ca

sf
Jur
1 Direito real constituído a favor do credor sobre imóvel do devedor ou de terceiro, como garantia exclusiva do pagamento da dívida, sem todavia tirá-lo da posse do dono.
2 por ext Dívida garantida por esse direito.
EXPRESSÕES
Hipoteca convencional: a que resulta da estipulação das partes para garantir o cumprimento da obrigação.
Hipoteca legal, Jur: a que a lei institui em favor de certas pessoas, naturais ou jurídicas, em garantia de obrigações decorrentes de certos fatos.
ETIMOLOGIAgr hypothēkē.
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