hipoteca1hi·po·te·casfJur1 Direito real constituído a favor do credor sobre imóvel do devedor ou de terceiro, como garantia exclusiva do pagamento da dívida, sem todavia tirá-lo da posse do dono.
2 por ext Dívida garantida por esse direito.
EXPRESSÕESHipoteca convencional: a que resulta da estipulação das partes para garantir o cumprimento da obrigação.
Hipoteca legal,
Jur: a que a lei institui em favor de certas pessoas, naturais ou jurídicas, em garantia de obrigações decorrentes de certos fatos.
ETIMOLOGIAgr hypothēkē.