homicídio
ho·mi·cí·di·o

sm
Jur Crime que consiste em tirar a vida de alguém; assassínio, assassinato, homizio.
EXPRESSÕES
Homicídio culposo, Jur: homicídio ocasionado por ato negligente ou imprudente, porém sem intenção de matar; homicídio involuntário.
Homicídio doloso, Jur: homicídio intencional em que o agente planeja e executa o ato; homicídio voluntário.
Homicídio involuntário, Jur: V homicídio culposo.
Homicídio qualificado, Jur: homicídio que revela não só a intenção de matar, mas também a perversidade do agente, o que lhe acrescenta uma agravante.
Homicídio simples, Jur: homicídio que não revela qualquer circunstância que o caracterize como homicídio qualificado.
Homicídio voluntário, Jur: V homicídio doloso.
ETIMOLOGIAlat homicidĭum.
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