impenhorabilidadeim·pe·nho·ra·bi·li·da·desf1 Qualidade de impenhorável.
2 Jur Diz-se da garantia especial de que gozam, em virtude de disposição legal, testamentária ou convencional, certos bens patrimoniais, que não podem ser objeto de penhora por credores.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn:
penhorabilidade.
ETIMOLOGIAder da
alt de
impenhorável+i+dade.