inamovíveli·na·mo·ví·veladj m+f1 Que não pode ser movido ou transferido de um local para outro.
2 Jur Diz-se de magistrado ou funcionário do ministério público que não pode ser removido, conforme estabelece a lei.
3 Jur De que não se pode exonerar ou demitir.
ETIMOLOGIAvoc comp do
lat in2-+
amovível, como
fr inamovible.