litisconsórcio
li·tis·con·sór·ci·o
sm
Jur Vínculo que, em um processo, une dois ou mais litigantes que se acham na posição de coautores ou corréus, mas considerados, salvo disposição em contrário, cada um deles como um litigante distinto em suas relações com a parte adversa.
EXPRESSÕESLitisconsórcio ativo, Jur: aquele em que há multiplicidade de autores.
Litisconsórcio facultativo, Jur: aquele que se forma pelo consentimento mútuo das partes.
Litisconsórcio necessário, Jur: aquele que é imposto por expressa disposição de lei.
Litisconsórcio passivo, Jur: aquele em que há multiplicidade de réus.
ETIMOLOGIAvoc comp do lat litis+consórcio.