mandato
man·da·to

sm
1 Autorização ou procuração que alguém confere a outrem para agir em seu nome.
2 Polít Poderes que os eleitores conferem aos deputados, senadores e vereadores para os representar.
3 Período de duração de um cargo eleitoral.
4 Preceito ou ordem de superior para inferior.
5 Jur Sentença ou decreto judicial.
6 Cerimônia do lava-pés.
EXPRESSÕESMandato ad judicia, Jur: aquele em que o mandante outorga poderes ao mandatário para o foro em geral.
Mandato em causa própria, Jur: aquele em que o mandatário age com poderes para administrar certo negócio como coisa própria, auferindo todas as vantagens dele resultantes.
Mandato facultativo, Jur: aquele em que o mandatário escolhe o modo de execução.
Mandato imperativo, Jur: o que obriga o mandatário a proceder de acordo com as suas prescrições.
Mandato judicial, Jur: aquele em que a parte outorga a um advogado poderes (não especiais, como em certos atos) para o foro em geral ou para a sua defesa em determinada causa.
Mandato judiciário, Jur: aquele, de caráter especial e poderes limitados, que a autoridade judiciária defere a alguém para que exerça cargo ou função meramente judicial.
ETIMOLOGIAlat mandatum.
Topo ↑