multa
mul·ta

sf
1 Ato ou efeito de multar.
2 Jur Pena pecuniária imposta a quem infringe leis ou regulamentos.
2 por ext Documento que comprova a infração cometida.
3 Qualquer sanção que é aplicada com o fim de reparar um ato considerado repreensível; castigo, pena.
EXPRESSÕESMulta penitencial, Jur: sinal dado num negócio jurídico, sob condição expressa de se admitir o arrependimento deste, caso em que o estipulante que o deu, ou recebeu, perdê-lo-á por inteiro, ou o restituirá em dobro, respectivamente.
ETIMOLOGIAder regr de multar.
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