prisão
pri·são

sf
1 Ato ou efeito de prender; apreensão, captura, detenção: “– Num certo dia deste mesmo dezembro João Paz foi preso sob a falsa acusação de estar treinando secretamente na nossa cidade um bando de dez guerrilheiros esquerdistas do qual ele era supostamente o chefe. Sua prisão foi efetuada da maneira mais irregular” (EV).
2 Jur Medida judicial ou administrativa, de caráter punitivo, restritiva da liberdade: “– Senhor tenente-coronel, disse a comadre ao chegar, venho me valer de V.S.ª: meu compadre Leonardo está na cadeia. […] E chegando-se ao ouvido do velho, contou-lhe a comadre baixinho a causa da prisão do Leonardo” (MAA).
3 Estado de preso cumprindo a pena privativa da liberdade; cativeiro: A prisão muitas vezes corrompe ainda mais o indivíduo.
4 Estabelecimento onde se cumpre a pena de prisão; cadeia, cárcere, casa de detenção, penitenciária, presídio, sol-quadrado, solta: As prisões geralmente têm muito mais detentos do que a sua capacidade permite.
5 por ext Qualquer recinto fechado; cativeiro, cela, clausura, cubículo, gaiola: O espaço era pequeno e tão pouco ventilado que eu me sentia numa prisão.
6 Corda ou corrente com que se prende; grilhão.
7 Qualquer atividade que não se pode abandonar; compromisso: O doutorado para mim foi uma prisão.
8 fig Laço ou vínculo moral que cerceia a liberdade de um indivíduo: Pretende ficar solteiro, pois acha o casamento uma prisão.
9 Coisa que atrai e cativa o espírito, que o prende e o monopoliza.
EXPRESSÕESPrisão de ventre, Med: coloq V constipação.
Prisão especial, Jur: aquela que concede tratamento especial e privilégio a presos, de ficar em lugar diverso da prisão comum, livre do contato com criminosos, devido a sua função, posição ou profissão.
Prisão perpétua, Jur: aquela que mantém o criminoso encarcerado pelo resto de sua vida.
Prisão preventiva, Jur: aquela que, como medida de cautela e precaução, antes mesmo da condenação, se aplica com base em indícios da existência e da autoria de um delito.
Prisão temporária, Jur: aquela decretada em casos específicos com duração máxima de 30 dias, nas seguintes hipóteses: a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; b) quando o indicado não tiver residência fixa ou não esclarecer sua identidade; c) quando houver razões fundadas, de acordo com qualquer prova de autoria ou de participação do indiciado, em crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, entre outros.
ETIMOLOGIAlat prehensionem, via fr prison.
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