refémre·fémsm1 Pessoa, praça, cidade etc. tomada ou invadida por forças inimigas, como penhor ou garantia de execução de um tratado ou convenção.
2 Pessoa mantida ou sequestrada por criminosos, como forma de pressão e garantia de recompensa em dinheiro ou de cumprimento de certas exigências (facilidade de fuga, veículo etc.).
ETIMOLOGIAár vulg rihan, como
esp rehén.