repúblicare·pú·bli·casf1 Forma de governo na qual o Estado tem em vista servir à coisa pública e aos interesses comuns dos cidadãos.
2 Jur Forma de governo na qual o povo exerce sua soberania por intermédio de seus representantes, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com funções reconhecidas e por tempo determinado.
3 por ext O Estado assim governado.
4 Residência habitada por estudantes, geralmente universitários, que dividem as despesas e as tarefas comuns.
5 por ext O conjunto de estudantes que vivem nessa residência.
6 coloq,
pej Associação sem ordem, bagunçada.
EXPRESSÕESRepública das letras: a classe dos escritores, dos homens de letras.
República federativa,
Jur: divisão de uma república em estados federados e autônomos, cuja soberania pertence ao poder central.
República Nova,
Hist: o período republicano no Brasil, compreendido entre a revolução de 1930 e a instalação do Estado Novo em 1937.
República parlamentar,
Jur: aquela que adota o sistema parlamentarista de governo, cuja responsabilidade política pertence ao parlamento.
República presidencialista,
Jur: aquela que adota o regime presidencialista de governo, no qual o presidente da República é o chefe supremo, auxiliado por ministros livremente escolhidos e nomeados por ele.
República unitária,
Jur: aquela em que toda administração depende do governo central, sem autonomia dos entes administrativos instituídos.
República Velha,
Hist: o período republicano no Brasil desde a proclamação da República em 1889 até a Revolução de 1930.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESDim irreg:
republiqueta.
ETIMOLOGIAlat respublica.