responsabilidade
res·pon·sa·bi·li·da·de

sf
1 Qualidade de quem é responsável.
2 Obrigatoriedade de responder pelos próprios atos ou por aqueles praticados por algum subordinado.
3 Jur Obrigação moral, jurídica ou profissional de responder pelos próprios atos, relacionados ao cumprimento de determinadas leis, atribuições ou funções.
4 Jur Dever imposto por lei de reparar os danos causados a outrem.
5 V parte, acepção 8.
EXPRESSÕESResponsabilidade administrativa, Jur: aquela que resulta da violação de norma interna de uma administração, em caso de o servidor praticar um ato administrativo ilícito.
Responsabilidade civil, Jur: obrigatoriedade imposta pela prática de um ato ilícito no âmbito civil.
Responsabilidade civil do Estado, Jur: dever do Estado para com os civis em caso de prejuízos causados por seus agentes.
Responsabilidade contratual, Jur: aquela que deriva do descumprimento de uma obrigação contratual.
Responsabilidade legal, Jur: obrigação, imposta pela lei, de responder por certos atos, quando praticados, e de sofrer sanções jurídicas.
Responsabilidade moral, Filos: a noção de que o indivíduo deve reconhecer os danos por ele causados, aceitando suas consequências.
Responsabilidade penal, Jur: aquela que abrange crime ou contravenção cometido por alguém, que fica sujeito à aplicação de pena prevista em lei.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn: irresponsabilidade.
ETIMOLOGIAder da alt de responsável+i+dade, como fr responsabilité.
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