responsabilidaderes·pon·sa·bi·li·da·desf1 Qualidade de quem é responsável.
2 Obrigatoriedade de responder pelos próprios atos ou por aqueles praticados por algum subordinado.
3 Jur Obrigação moral, jurídica ou profissional de responder pelos próprios atos, relacionados ao cumprimento de determinadas leis, atribuições ou funções.
4 Jur Dever imposto por lei de reparar os danos causados a outrem.
5 V parte, acepção 8.
EXPRESSÕESResponsabilidade administrativa,
Jur: aquela que resulta da violação de norma interna de uma administração, em caso de o servidor praticar um ato administrativo ilícito.
Responsabilidade civil,
Jur: obrigatoriedade imposta pela prática de um ato ilícito no âmbito civil.
Responsabilidade civil do Estado,
Jur: dever do Estado para com os civis em caso de prejuízos causados por seus agentes.
Responsabilidade contratual,
Jur: aquela que deriva do descumprimento de uma obrigação contratual.
Responsabilidade legal,
Jur: obrigação, imposta pela lei, de responder por certos atos, quando praticados, e de sofrer sanções jurídicas.
Responsabilidade moral,
Filos: a noção de que o indivíduo deve reconhecer os danos por ele causados, aceitando suas consequências.
Responsabilidade penal,
Jur: aquela que abrange crime ou contravenção cometido por alguém, que fica sujeito à aplicação de pena prevista em lei.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn:
irresponsabilidade.
ETIMOLOGIAder da
alt de
responsável+i+dade, como
fr responsabilité.