réusm1 Jur Aquele que é demandado em juízo, por denúncia ou queixa pela prática de crimes; acusado, denunciado, querelado.
2 Jur Aquele contra quem se instaurou uma ação judicial.
adj1 Que é responsável por algum ato condenável.
2 pej Que causa malefícios a outros; malévolo, pernicioso.
EXPRESSÕESRéu confesso,
Jur: aquele que admitiu ser o autor de delito a ele atribuído.
Réu convicto,
Jur: réu cujo crime foi claramente demonstrado.
Réu de Estado,
Jur: aquele que é acusado de crime contra o Estado.
Réu de morte,
Jur: aquele que está condenado à morte por prática de crime.
Réu primário,
Jur: acusado que não sofreu nenhuma condenação anterior.
Réu reincidente,
Jur: aquele que, por ter cometido novo crime, pode ter sua pena agravada.
ETIMOLOGIAlat reus.