réu

sm
1 Jur Aquele que é demandado em juízo, por denúncia ou queixa pela prática de crimes; acusado, denunciado, querelado.
2 Jur Aquele contra quem se instaurou uma ação judicial.
adj
1 Que é responsável por algum ato condenável.
2 pej Que causa malefícios a outros; malévolo, pernicioso.
EXPRESSÕESRéu confesso, Jur: aquele que admitiu ser o autor de delito a ele atribuído.
Réu convicto, Jur: réu cujo crime foi claramente demonstrado.
Réu de Estado, Jur: aquele que é acusado de crime contra o Estado.
Réu de morte, Jur: aquele que está condenado à morte por prática de crime.
Réu primário, Jur: acusado que não sofreu nenhuma condenação anterior.
Réu reincidente, Jur: aquele que, por ter cometido novo crime, pode ter sua pena agravada.
ETIMOLOGIAlat reus.
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