seduçãose·du·çãosf1 Ato de seduzir ou de ser seduzido; seduzimento.
2 Dom de atrair ou de seduzir, próprio de certas pessoas; fascínio, magnetismo.
3 Jur Delito de quem se aproveita da inexperiência ou justificável confiança de mulher virgem, maior de 14 anos e menor de 18, para induzi-la à prática de atos sexuais.
4 Jur Uso de meios não violentos, empregados para seduzir sexualmente uma mulher, tornando-a acessível aos desejos do agente.
5 Atrativo a que é difícil ou impossível resistir.
6 Encanto, atração, beleza de formas ou de estilo que prende a atenção geral.
7 Aquilo que seduz ou que é usado para encantar, embevecer.
8 Jur Ato reprovável do capitão de navio que alicia marinheiro registrado em outro barco para trabalhar no seu.
EXPRESSÕESSedução com promessa de casamento,
Jur: aquela em que o agente convence a vítima de que a conjunção carnal será reparada com o casamento; sedução qualificada.
Sedução qualificada,
Jur:
V sedução com promessa de casamento.
Sedução simples,
Jur: aquele em que o agente, aproveitando-se da inexperiência da vítima menor, a convence à prática do ato sexual.
ETIMOLOGIAlat seductĭo,
-onis.