separaçãose·pa·ra·çãosf1 Ato ou efeito de separar(-se); desunião, divisão, partição.
2 Dissolução de uma união íntima.
3 Ruptura da sociedade conjugal ou de união estável.
4 Tudo que separa ou que é usado para separar.
EXPRESSÕESSeparação de bens,
Jur: regime matrimonial que impede a comunicação de todos os bens adquiridos antes e depois do matrimônio, inclusive frutos e rendimentos.
Separação de corpos,
Jur: situação legitimada por determinação judicial em que um dos cônjuges é afastado temporariamente da morada do casal.
Separação de poderes,
Jur: princípio fundamental do Direito em que a tripartição das funções do Estado deve ser exercida de forma independente, mas equilibrada.
Separação do dote,
Jur: retirada, da administração do marido, dos bens dotais, a requerimento da mulher, na iminência de instabilidade nos negócios dele.
Separação judicial,
Jur: dissolução da sociedade conjugal, de forma consensual ou litigiosa.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn:
junção,
união.
ETIMOLOGIAlat separatĭo,
-onis.