sociedade
so·ci·e·da·de

sf
1 Agrupamento de pessoas que vivem em estado gregário e em cooperação mútua.
2 Sociol Agrupamento de pessoas que vivem em um território comum, interagindo entre si, seguindo determinadas normas de convivência e unidas pelo sentimento de grupo social; coletividade.
3 Grupo de pessoas que, voluntariamente, vivem sob determinadas regras comuns; comunidade.
4 Ambiente humano ao qual o indivíduo se encontra integrado.
5 Grupo de pessoas de alto poder aquisitivo; a alta-roda.
6 Relacionamento entre indivíduos que vivem em comunidade ou em grupo; convivência.
7 Grupo de indivíduos que se submetem a um regulamento com o objetivo de exercer uma atividade comum ou defender interesses de todos; agremiação, associação.
8 O local ou a sede de tais associações ou agremiações.
9 Econ, Jur Associação de duas ou mais pessoas que atuam como proprietários de uma empresa, visando a lucros.
10 Ecol Agrupamento de animais de uma espécie que vivem em bando, interagindo entre si e desempenhando funções próprias.
EXPRESSÕESSociedade abastada, Econ: sociedade em que as pessoas têm abundância de bens materiais.
Sociedade alternativa, Sociol: comunidade ou grupo social que possui costumes e valores diferentes daqueles de uma sociedade comum.
Sociedade anônima, Econ, Jur: empresa com fins lucrativos, regida pelas leis e práticas do comércio, que tem o capital dividido em ações, restringindo-se a responsabilidade dos sócios (ou acionistas) ao valor de emissão de suas ações.
Sociedade bíblica: entidade cristã que se dedica à publicação e distribuição da Bíblia.
Sociedade Civil, Jur: associação não estabelecida pelas leis do comércio, sem fins lucrativos e regida pelo Código Civil.
Sociedade Comercial, Jur: associação entre duas ou mais pessoas que contribuem para a formação do contrato social, tendo como objetivo o desenvolvimento de atividade mercantil.
Sociedade de capital e indústria, Jur: sociedade constituída por dois tipos de sócios: um que entra com o capital e outro com a prestação de serviços.
Sociedade de consumo, Sociol: sociedade típica de país industrializado que valoriza e incentiva o consumo de bens materiais, até mesmo produtos supérfluos, a fim de aumentar as vendas e, consequentemente, gerar mais postos de trabalho.
Sociedade de economia mista, Jur: V empresa estatal.
Sociedade de fato, Jur: sociedade formada entre duas ou mais pessoas, sem personalidade jurídica, com o objetivo de explorar um negócio comum, sem o registro de contrato e de firma.
Sociedade de Jesus, Rel: V Companhia de Jesus.
Sociedade em comandita, Jur: sociedade comercial constituída de um capital, do qual uma parte é oriunda das cotas dos sócios solidários, enquanto a outra é formada pela cota que pertence aos outros sócios, denominados comanditários; comandita.
Sociedade limitada, Jur: variação de sociedade comum, cuja diferença está em que um ou mais sócios podem ter responsabilidade limitada, desde que pelo menos um deles tenha responsabilidade ilimitada.
Sociedade mútua, Jur: sociedade de previdência na qual seus membros contribuem a fim de atender encargos de solidariedade recíproca; mútua, mutuante, sociedade mutuante.
Sociedade mutuante, Jur: V sociedade mútua.
Sociedade por cotas ou ações, Jur: tipo de associação precursora da sociedade anônima que consiste em um grupo de pessoas que agem em conjunto para operar uma empresa com fins lucrativos. O capital investido é dividido em ações ou cotas transferíveis, havendo um conselho de administração e outras características empresariais; empresas desse tipo, porém, funcionam sem autorização formal do governo e são tributadas como se fossem sociedades anônimas.
Sociedade secreta: entidade de caráter filosófico, filantrópico, religioso, político etc., que se estabelece e funciona sem os preceitos legais, geralmente sem o conhecimento público.
Alta sociedade, coloq: classe social que reúne as pessoas ricas e de destaque na comunidade; alta, alta-roda.
Em sociedade: a) em parceria com; conjuntamente; b) na alta sociedade.
ETIMOLOGIAlat societas, -atis.
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