substituiçãosubs·ti·tu·i·çãosf1 Ato ou efeito de substituir ou de ser substituído.
2 Troca de uma pessoa ou coisa por outra; permuta, troca.
3 Mat Ato de substituir uma quantidade por sua expressão ou por seu valor.
4 Jur Disposição testamentária por meio da qual se designa a pessoa que deverá receber a herança, na ausência de um beneficiário direto.
5 Quím Reação na qual um ou mais átomos ou grupos em uma molécula são substituídos por átomos ou grupos equivalentes, sem que haja uma modificação importante nessa molécula.
6 Ling V comutação, acepção 7.
7 Esp Colocação de um jogador no lugar de outro em uma partida:
Foram feitas duas substituições no segundo tempo.EXPRESSÕESSubstituição de credor,
Jur:
V sub-rogação, acepção 2.
Substituição fideicomissária,
Jur: aquela em que o herdeiro ou legatário recebe a herança ou legado, com a obrigação de transmitir, por sua morte ou em outro tempo, a outra pessoa, a herança ou o legado.
Substituição processual,
Jur: habilitação de pessoa para intervir no processo como parte legítima.
Substituição pupilar,
Jur: aquela em que o pai nomeia herdeiro para seu filho, caso este venha a falecer impúbere.
Substituição recíproca,
Jur: aquela em que dois ou mais coerdeiros ou colegatários são instituídos substitutos uns dos outros.
Substituição vulgar,
Jur: aquela em que o testador designa uma ou mais pessoas para substituir o herdeiro ou herdeiros, no caso de estes não poderem ou não quererem aceitar a herança ou o legado.
ETIMOLOGIAlat substitutĭo,
-onis.