sucumbênciasu·cum·bên·ci·asf1 Ato ou efeito de sucumbir; sucumbimento.
2 Jur Ônus que recai sobre a parte vencida em uma ação de pagar os honorários advocatícios da parte vencedora, bem como as custas ou as despesas relativas ao processo.
EXPRESSÕESSucumbência parcial,
Jur: responsabilidade proporcional do ônus de pagar os honorários de advogado e despesas processuais entre os dois litigantes por terem sido considerados vencedores e vencidos, apenas em parte.
ETIMOLOGIAder do
lat succumbens,
-ntis+ia
2, como
ingl succumbence.