suspensãosus·pen·sãosf1 Ato ou efeito de suspender(-se).
2 Estado do que se acha suspenso.
3 Qualquer objeto suspenso que ornamenta.
4 Cessação temporária.
5 Interrupção momentânea no meio de uma conversação, de uma leitura etc.
6 Estado de encantamento espiritual.
7 Sentimento de grande expectativa em relação a fatos futuros.
8 Punição disciplinar imposta a estudante, desportista, funcionário ou colaborador, privando-o do exercício das suas funções, atividades ou cargo, por vezes com corte de salário e direitos.
9 Gram Sentido interrompido ou omissão do que se deveria dizer.
10 Mús Sustentação ou prolongamento de uma nota ou de uma pausa.
11 Fís-Quím Estado em que se acham as partes sólidas que flutuam num líquido sem nele se dissolverem.
12 Ret Figura pela qual o orador cria um clima de suspense no auditório.
13 Gancho de sustentação de um objeto pendente.
14 Esp Medida punitiva que consiste na proibição de um clube, um técnico ou um jogador de atuar.
15 Interrupção do fluxo menstrual.
16 Fís Efeito óptico segundo o qual os objetos parecem simplesmente suspensos no ar sem imagem refletida.
17 Tecn Conjunto de molas e outras peças que suportam o quadro do chassi sobre os eixos e atenuam ou suprimem as trepidações provenientes do deslocamento do veículo.
EXPRESSÕESSuspensão Cardan,
Tecn: mecanismo que permite a rotação de um corpo em torno de três eixos ortogonais.
Suspensão condicional da pena,
Jur: adiamento da execução da pena a criminoso primário, desde que este não venha a cometer novo delito, findo o qual se extinguirá a pena.
Suspensão da instância,
Jur: interrupção temporária do andamento de um processo, por forte razão, por convenção das partes ou por morte de uma das partes ou do procurador de qualquer delas.
Suspensão de armas,
Mil: acordo que faz suspender temporariamente as hostilidades entre as partes beligerantes.
Suspensão de garantias,
Jur: decisão imposta pelo governo aos cidadãos que consiste na privação temporária de seus direitos, conferidos por lei.
Suspensão de ordens,
Rel: punição canônica que priva o sacerdote católico de exercer suas funções, temporária ou definitivamente.
Suspensão de pagamentos: cessação de pagamento aos credores.
ETIMOLOGIAlat suspensĭo,
-onis.