tutelatu·te·lasf1 Jur Encargo jurídico conferido a alguém, por lei ou testamento, de velar por, administrar os bens e representar civilmente um menor, um interdito ou pessoa desaparecida; tutoria.
2 Jur A autoridade legal para exercer esse encargo.
3 Ação de proteger, vigiar ou defender alguém ou algo mais fraco ou frágil.
4 Sujeição vexatória; dependência.
EXPRESSÕESTutela cautelar,
Jur: aquela que visa proteger direitos que estejam eminentemente ameaçados.
Tutela dativa,
Jur: aquela conferida por juiz, quando não houver tutor testamentário ou legítimo.
Tutela jurídica,
Jur: aquela assumida pelo Estado e exercida por juízes, evocando para si o dever de solucionar pendências, conforme as normas gerais e institucionais.
ETIMOLOGIAlat tutela.